12/12/2022

Autorregulação para o consignado gera sanções a correspondentes bancários: Professor Jefferson Ribeiro, da AprovaBancários explica sobre o tema

O setor bancário segue coibindo algumas más práticas cometidas por correspondentes bancários na oferta e contratação do crédito consignado. Somente em setembro deste ano, foram 14 medidas administrativas entre advertências, suspensões temporárias e a última e mais grave medida: a suspensão definitiva de um correspondente, que ficou proibido de atuar em nome dos bancos.

 

Para o especialista Jefferson Ribeiro, CEO da AprovaBancários, empresa especializada em formas profissionais bancários e também correspondentes, explica que a atuação dos correspondentes precisa seguir diversos critérios definidos pelos bancos a fim de não infringirem nenhuma norma, seja do próprio banco que representa, seja da legislação vigente.

 

“O correspondente é um representante oficial da instituição financeira, portanto, qualquer ato cometido em desacordo com as boas práticas, afeta a imagem da instituição como um todo e, por isso, os bancos estão tendo de ser mais rigorosos.”, explica o professor Jefferson Ribeiro.

 

Essas sanções são provenientes da Autorregulação do Consignado, abraçada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), visando o aperfeiçoamento da oferta do empréstimo consignado, modalidade que é descontado direto na folha do cliente.

 

Uma das principais sanções está relacionadas à oferta do crédito. Entre janeiro de 2020 e 7 de novembro de 2022, foram mais de 3 milhões de solicitações de bloqueios de telefone para evitar o recebimento de ligações com ofertas indesejadas sobre crédito consignado. De acordo com informações divulgadas pela plataforma Não Perturbe, a maioria do pedido desses bloqueios veio a partir da região Sudeste do país, 53,60% do total dos pedidos.

 

“Isso se deve principalmente pela falta de preparo do correspondente bancário. Existem muitas coisas que ele precisa ter conhecimento além dos procedimentos bancários em si. Administração, legislação, gestão de pessoas e, principalmente, publicidade. A partir da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), muitas coisas não são permitidas que o correspondente faça, mas ele não sabe disso. Por isso a importância em se estudar em instituições confiáveis e com credibilidade, onde o correspondente poderá aprender sobre tudo isso”, pontua Jefferson Ribeiro, da AprovaBancários.

 

Participam da autorregulação 32 instituições financeiras, representando cerca de 99% do volume total de carteira de crédito consignado no Brasil. Para o professor Jefferson Ribeiro, é necessário que o correspondente bancário seja bem preparado para que consiga atender às determinações, não somente para evitar punições, mas também para que a prestação de serviço, em benefício do consumidor, também seja positiva e, consequentemente, o consumidor mais beneficiado.


Legenda: Autorregulação do consignado - AprovaBancários
Créditos: Internet